Doação de Livros
Regulamento
A Biblioteca Central da UFRRJ, com o objetivo de manter um acervo atual, relevante e útil para a comunidade acadêmica, possui um regulamento próprio para recebimento de doação de material bibliográfico. A Biblioteca Central pode aceitar doações realizadas tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas, podendo aceitar ou rejeitar doações.
Após avaliação técnica, a unidade se reserva o direito de destinar as doações de acordo com os interesses da Biblioteca. Serão usados como critérios de análise a utilidade dos itens dentro da coleção, o espaço disponível na Biblioteca e também o custo de seu processamento técnico e manutenção no acervo. Portanto, após seleção qualitativa e quantitativa, os itens doados poderão ser incorporados, repassados ou descartados.
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- As doações aceitas passarão a ser propriedade da Biblioteca Central, e serão disponibilizadas de acordo com a ordem de prioridade estabelecida.
- Para doar até 5 (cinco) exemplares, basta comparecer à Seção de Processamentos Técnicos (SPT), no horário das 10:00 às 15:00, com o formulário de doação preenchido e assinado, onde será declarada a ciência do Regulamento e a autoridade da Biblioteca para o gerenciamento dos itens.
- Para doar mais de 5 (cinco) exemplares, o doador deverá enviar um e-mail para sptbc@ufrrj.br com a lista material a ser doado, contendo autor, título, edição (ou ano de publicação) e estado de conservação (os estados de conservação são: “novo”, “bom”, “regular”, “ruim”). Após o recebimento do e-mail, será realizada uma análise do material.
- Critérios que serão observados quanto à seleção de doações
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- Exemplares que supram falhas na coleção ou exemplares extraviados;
- Inexistência da obra na biblioteca ou necessidade de duplicação em função do uso;
- Obras raras e/ou valiosas;
- Pertinência do assunto;
- Escassez de material sobre o assunto;
- Atualidade da obra;
- Autoridade do autor ou editor;
- Idioma do texto;
- Estado de conservação da obra.
- Materiais que não são aceitos:
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- Fotocópias de materiais bibliográficos e outras formas de reprodução não autorizadas, tendo em vista o Art. 29 da Lei nº 9.610 de 19 de fevereiro de 1998 (Lei de Direito Autoral);
- Obras com finalidade comercial;
- Roteiros de viagens, revistas não científicas (Info, Exame, Veja etc.);
- Materiais riscados, infectados e/ou danificados;
- Materiais em formatos obsoletos, tais como fitas de vídeo, disquetes etc.
- Medalhas, Comendas, Moedas ou Flâmulas.